1 - A Galeria Pereira é uma pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.038.997.0001-43, CRECI-J nº 19.922, estabelecida na Rua José Urbano, nº 170, B2, Ap. 114, na cidade de Ribeirão Preto - SP, CEP 14.091.190, representada por ADÍLIO GREGÓRIO PEREIRA, CRECI/SP nº 65.564, OAB/SP nº 292.948, inscrito no CPF nº 307.185.918-01 e portador do RG número 43.165.703-8 SSP/SP, o qual promove a intermediação / gestão de alienações judiciais[1] e extrajudiciais através do MARKETPLACE www.galeriapereira.com.br.
2 - CUIDADO COM FRAUDES: Utilizamos somente os endereços eletrônicos www.galeriapereira.com.br, www.galeriapereira.com, e-mail contato@galeriapereira.com.br e fone: 19-9-9631-1050 e 16-9-8138-9310.
3 - DO CADASTRO PARA PARTICIPAR DAS ALIENAÇÕES: Para participar das alienações é necessário ser maior de 18 anos e cadastrar-se na plataforma www.galeriapereira.com.br, ficando ciente de que seu cadastro implicará na expressa e integral aceitação das disposições dos “termos de uso” da plataforma, “edital de alienação” e “política de privacidade”, bem como das disposições previstas no Código de Processo Civil.
3.1 - O “nome de usuário” escolhido ficará visível aos demais participantes. Ele deverá ser pronunciável e não poderá ter semelhanças com o nome “Galeria Pereira” ou Adílio Gregório Pereira, nome de órgãos oficiais ou das empresas proprietárias dos bens. Não poderá ter caráter ofensivo, racista, discriminatório, ideológico, pornográfico, ilegal, com conotações políticas, de natureza religiosa ou que sejam considerados inadequados pela gestora Galeria Pereira.
3.2 - Para finalização do cadastro do usuário, deverão ser enviados através da plataforma www.galeriapereira.com.br este “termo de uso”, e os documentos relacionados no ANEXO I com no mínimo 24 horas antes do encerramento da alienação, sob pena de não ser efetivada a “validação do cadastro”, impossibilitando a participação no certame.
3.3 - Este termo de uso deverá ter todas as páginas rubricadas e/ou assinadas de próprio punho ou exclusivamente através da assinatura eletrônica fornecida pelo gov. (www.gov.br). Não serão aceitos documento subscritos por outras certificadoras.
3.4 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no edital de alienação, assim como pelas propostas/lances ofertadas com seu login e senha.
3.5 - Havendo extravio ou uso indevido do login/senha do USUÁRIO, este se obriga a informar imediatamente à Galeria Pereira, através do e-mail contato@galeriapereira.com.br, para realização do bloqueio de acesso à plataforma.
3.6 - Somente o cliente terá acesso à informação de sua senha de acesso, e, desta forma, caberá ao usuário o dever de cautela e manutenção do sigilo desses dados, sendo vedado seu fornecimento à terceiros, sob pena de ser responsabilizado pelo seu uso.
3.7 - Caso o usuário deseje alterar sua “senha” ou não se lembre desta, basta acessar o site, clicando na opção “Login / Cadastre-se”, e, em seguida, na opção “Esqueci minha senha”, e será enviado um e-mail com as instruções.
3.8 - É imprescindível que as informações fornecidas pelo usuário por ocasião da realização do seu “cadastro/login” sejam íntegras, uma vez que sua carta de alienação e/ou carta de arrematação será confeccionada com as referidas informações, e, havendo inconsistências, poderá ser recusada pelos órgãos competentes (Registro Geral de Imóveis ou DETRAN).
3.9 - A critério da gestora e/ou do comitente vendedor, outros documentos poderão vir a ser solicitados, inclusive, a cada nova habilitação.
3.10 - IMPORTANTE: O licitante/usuário da plataforma assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de conexão particular à internet, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito, ficando advertido que: a) É recomendável dispor de mais de uma rede de internet no momento da participação do certame; b) Deixar para apresentar sua proposta de arrematação ou lance nos últimos segundos do encerramento poderá resultar em prejuízo devido a um possível “delay” (atraso entre o envio e recepção de uma informação); c) Se a modalidade da alienação for leilão judicial, os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 3 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h00min, o encerramento do lote 02 às 13h03min, e assim sucessivamente até o último lote. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento, por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes, portanto, havendo disputa, poderá haver atraso no encerramento do leilão.
3.10.1 - Favor atentar para especificidades de cada formato de alienação, especialmente em se tratando de alienação judicial em formato de Concorrência Pública, uma vez que eventuais propostas de arrematação oferecidas por outros licitantes apenas serão exibidas pela plataforma após o encerramento do certame. Lembre-se: Concorrência pública não se confunde com “leilão” e possui regras próprias.
4 - DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá efetuar o(s) pagamento(s) conforme estabelecido no respectivo Edital de Alienação, respeitando os prazos definidos pelo juízo da execução/comitente vendedor.
5 - SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO E MORA: O inadimplemento e/ou mora no cumprimento das obrigações assumidas pela apresentação da proposta de arrematação/lance resultará ao usuário, além das sanções estabelecidas pelo Edital de Alienação, em sua exclusão definitiva da plataforma, sem prejuízo de responder por perdas e danos que a conduta tenha ocasionado.
6 - HONORÁRIOS: O adquirente pagará ao Corretor / Leiloeiro responsável a importância de 5% (cinco por cento) do preço da alienação no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a homologação da proposta, através de transferência bancária, em conta a ser indicada pelo corretor / leiloeiro responsável, ou através de depósito em guia judicial, caso haja determinação judicial expressa.
6.1 - Os referidos honorários não integram (não estão inclusos) no preço, e este não será devolvido ao adquirente em nenhuma hipótese, salvo se a alienação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do proponente, na forma da lei.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e entes públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e, ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o profissional nomeado responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O profissional nomeado não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.
7.1 - O Arrematante deverá apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta própria, perante o senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros, no prazo de até 60 (sessenta) dias da aquisição. Eventual multa que vier a ser aplicada pelo não cumprimento dos prazos legais, será de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador.
8 - ESTADO DO BEM ARREMATADO: Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no Registro de Imóveis onde estão matriculados, e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os entes públicos, obrigando-se o Arrematante/Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto aos cartórios e demais órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o Arrematante arcará, sem direito à reembolso, com eventuais débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários, inclusive, em relação às questões ambientais.
9 - DECLARAÇÕES: O arrematante declara expressamente que está ciente e de acordo que:
9.1 - Após a apresentação de proposta de arrematação e/ou lance, deverá diligenciar quanto à sua eventual “homologação”, atentando-se para o cumprimento do prazo para pagamento.
9.2 - Após a “homologação” da arrematação/alienação, deverá realizar os pagamentos do preço e honorários do Corretor/Leiloeiro responsável no prazo legal, devendo diligenciar quanto à confecção da “carta de alienação/arrematação” no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da apresentação da proposta/lance, se comprometendo a realizar o imediato registro no Cartório de Registro de Imóveis (ou transferência, no caso de veículos, ou remoção de bens móveis diversos), ciente de que os valores depositados poderão ser liberados após o referido prazo, eventualmente podendo ocorrer evicção (ficar sem o bem adquirido e o dinheiro).
9.3 - A procedência e evicção de direitos dos bens vendidos em alienação judicial/leilão/alienação extrajudicial são de inteira e exclusiva responsabilidade dos arrematantes. Os corretores e leiloeiros são meros mandatários, ficando, assim, eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos nos bens alienados (ocultos ou não), como também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza, portanto, deverão, os arrematantes, comunicar imediatamente ao juízo da execução/comitente vendedor qualquer dificuldade quanto à: obtenção/localização do bem móvel, registro da carta de arrematação/alienação, recebimento do bem, imissão na posse.
9.4 - O usuário se obriga a manter seus dados atualizados, especialmente seu e-mail, no qual poderá receber intimações e notificações, na forma da lei.
9.5 - Que conhece o teor do disposto no artigo 903 do Código de Processo Civil.
9.6 - Os imóveis serão alienados na modalidade “AD CORPUS”, na qual as medidas indicadas são meramente enunciativas. A arrematação de imóvel não abrangerá bens móveis que se encontrem em seu interior, salvo disposição expressa em sentido contrário.
9.7 - Se tratando da modalidade “Concorrência Pública”, não haverá possibilidade de “cobrir lance”, como ocorre nos leilões, uma vez que são institutos jurídicos totalmente distintos.
9.8 - As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem visita prévia à realização da alienação, inclusive para a identificação do bem no local.
9.9 - Que as informações prestadas são expressamente verdadeiras, e que foi recomendado a estar previamente assessorado por advogado.
CONDIÇÕES GERAIS:
10 - As propostas/lances serão ofertadas em caráter irrevogável e irretratável, vinculando o proponente até a deliberação do juízo da execução/comitente vendedor.
10.1 - A alienação dos bens será formalizada por termo nos autos da execução, conforme disposto no Art. 880, §2º, do Código de Processo Civil, e a arrematação é considerada concretizada quando o juízo da execução “homologa” a proposta de arrematação que entender “mais vantajosa” à execução.
10.2 - Os “Termos de Uso” e “Política de Privacidade” da plataforma estão sujeitos a alteração sem aviso prévio, podendo ser modificados a qualquer tempo, por determinação judicial ou por parte do administrador da plataforma, e ficarão disponíveis para consulta na plataforma www.galeriapereira.com.br.
11 - ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO: O usuário está ciente de que em caso de mudança de residência, estado civil, telefone e e-mail, ficará obrigado a alterar os seus dados cadastrais diretamente na plataforma www.galeriapereira.com.br, clicando na opção “Login / Cadastre-se”, inserindo os seus dados de acesso e selecionando “Meu Perfil”. O usuário deverá anexar diretamente na plataforma os documentos que comprovam as alterações informadas. Caso contrário, as informações constantes do cadastro inicial prevalecerão para todos os fins e efeitos de direito, especialmente para o envio de comunicações, intimações e citações.
12 - DA REPRESENTAÇÃO: Caso o licitante participe da alienação através de representante, fazendo uso do cadastro/login deste, fica obrigado a apresentar “TERMO DE RATIFICAÇÃO” subscrito por ambos, apresentando qualificação completa e percentual de cada licitante, através do e-mail contato@galeriapereira.com.br, no prazo máximo e improrrogável de 1 (uma) hora após o encerramento do certame, sob pena da carta de alienação/arrematação ser confeccionada em favor do titular do cadastro.
13 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: Os pedidos de desistência da arrematação não contemplados pelas hipóteses legais implicam na obrigação de pagamento da integralidade dos honorários ao profissional responsável, uma vez que a proposta de arrematação e/ou lance possuem natureza irrevogável e irretratável.
14 - DÉBITOS CONDOMINIAIS: O artigo 908, §1º do Código de Processo Civil estabelece que os débitos que recaiam sobre o objeto deverão sub-rogar no “preço” da arrematação, inclusive os de natureza “propter rem” (ou seja, débitos condominiais). Recomenda-se que imediatamente após a homologação da arrematação, o arrematante notifique o condomínio ou associação de moradores para que este promova às providências cabíveis para assegurar o recebimento de seus créditos, bem como promova a imediata “desvinculação” de todos os débitos vencidos antes da arrematação, incluindo multas e juros, da unidade condominial adquirida. Havendo recusa do CONDOMÍNIO e/ou ASSOCIAÇÃO DE MORADORES em realizar a “desvinculação” dos débitos, recomenda-se noticiar mediante ao juízo da execução, para que este avalie a conveniência de retenção de valores nos autos, e sempre consultar um Advogado para avaliar às providencias cabíveis.
14.1 - Embora o gestor da plataforma seja advogado, a intermediação não abrange assessoria jurídica, sendo recomendado que o licitante esteja assessorado por advogado constituído.
15 - ARREMATAÇÃO POR COPROPRIETÁRIO: Caso a penhora recaia sobre a “integralidade” do bem alienado, a arrematação “parcial” realizada por coproprietário e/ou cônjuge não executado, não implicará em redução “proporcional” dos honorários do Corretor ou Leiloeiro responsável.
16 - DA NÃO CONFIGURAÇÃO DE NOVAÇÃO OU RENÚNCIA DE DIREITOS: A omissão ou tolerância, por parte do gestor da plataforma, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital e/ou instrumento utilizado para formalizar a venda não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
POLITICA DE PRIVACIDADE - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD):
17 - DA NECESSIDADE E FINALIDADE DA CAPTAÇÃO DE DADOS: A apresentação de proposta de arrematação e/ou lance e consequente utilização da plataforma implica, necessariamente, na apresentação da qualificação completa do licitante, em decorrência da impossibilidade de recepção de uma “proposta/lance anônimo.”
17.1 - A plataforma é um meio de recepção das propostas de arrematação/lances. Todas as informações captadas (propostas/lances recebidos) serão submetidas ao juízo da execução / comitente vendedor, portanto, o tratamento e manutenção dos dados são atividades inerentes e indispensáveis ao serviço prestado.
17.2 - A gestora Galeria Pereira recebe e armazena automaticamente em seus servidores informações das atividades do usuário advindas de seu navegador, incluindo seu endereço de IP e informações de cookies dos sites que o usuário visitou. Os referidos dados podem ser coletados e armazenados para o cumprimento de deveres legais, para aperfeiçoar os serviços prestados ou para direcionar as melhores ofertas para o usuário.
17.3 - Por força do disposto no artigo 27 da Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016, editada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o juízo da execução poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances, visando o bom uso da plataforma e a integridade da transmissão de dados.
17.4 - Nesse sentido, informamos que a Galeria Pereira irá captar e tratar os seguintes dados:
a) Quando o usuário realizar seu cadastro na plataforma, fornecendo: nome completo, n. do RG (Órgão emissor, UF e Data de expedição opcionais), CPF, data de nascimento, estado civil, endereço, e-mail, telefones, login (termo de identificação definido pelo usuário). Para o cadastro de PJ (pessoas jurídicas): Razão Social, Título do Estabelecimento, CNPJ, Inscrição Estadual, sede, e qualificação completa do administrador, inclusive cargo/função exercida, e-mail, telefones, login (termo de identificação definido pelo usuário).
b) Quando o usuário requerer o seu cadastro em nossa newsletter (e-mail marketing), para receber as próximas alienações, e o “Jornal da Galeria Pereira”.
c) Quando o usuário entrar em contato, através de e-mail ou telefone, para o atendimento de solicitações e esclarecimentos de dúvidas.
d) Quando o usuário realizar o login no site, com a captação do endereço de IP e de outras fontes para fins de prevenção de fraude, validação da sua identidade e análise de risco de crédito.
e) O USUÁRIO autoriza expressamente a Galeria Pereira a coletar, armazenar e manter seus dados, podendo usá-los e tratá-los por prazo indeterminado para fins promocionais, para fins de controles e ofertas de manutenções/revisões e outros serviços associados, de oferta de novas alienações, produtos afins, e de cumprir obrigações legais e oriundas de ordens judiciais, e do necessário compartilhamento e prestação de contas, com terceiros parceiros, para os fins aqui autorizados, e com empresas do grupo, seus prestadores de serviços, comprometendo-se a Galeria Pereira e empresas do grupo, a fazê-lo de forma responsável e prestar informações ao cliente sempre que necessário. O cliente poderá a qualquer tempo revogar referidas autorizações constantes em tal observação, exceto as necessárias para satisfazer obrigações legais e obrigações provindas do Juízo da Execução / comitente vendedor, devendo, se desejar, revogar a autorização de tratamento e uso de dados ou solicitar informações a seu respeito através do e-mail contato@galeriapereira.com.br, solicitando que mantenha o tratamento de seus dados apenas para os fins de cumprimento de leis e diretrizes do juízo da execução / comitente vendedor, se abstendo de fazê-lo para outros fins, tendo a Galeria Pereira, nesse caso, o prazo de 15 (dez) dias úteis para readequar seus sistemas internos para atender a tal finalidade.
18 - Esta gestora está obrigada a cumprir todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil, e do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998. A operações imobiliárias serão comunicadas a RFB (Receita Federal do Brasil), na forma da lei.
19 - O artigo 358 do Código Penal prevê a pena para quem perturba, impede ou frauda uma arrematação judicial. A pena é de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
20 - ARREMATAÇÃO POR MAIS DE UM LICITANTE (condomínio ou consórcio):
Para que a arrematação seja realizada por mais de um licitante (comprador), basta a realização de um “único cadastro”, devendo, ao final do certame, ser enviado através do e-mail contato@galeriapereira.com.br “FORMULÁRIO” assinado pelo titular do cadastro, juntamente com os demais licitantes, informando a qualificação completa e a respectiva proporção da aquisição, no prazo máximo e improrrogável de 1 (uma) hora após o encerramento do certame, sob pena da carta de alienação/arrematação ser confeccionada em favor do titular do cadastro.
21 - DAS PROPOSTAS CONDICIONAIS: As propostas de arrematação condicionais não vinculam o juízo (ou seja, o juízo não é obrigado a homologá-las), tampouco suspendem o curso normal da alienação, inclusive, havendo recepção de propostas posteriores que atendam às condições do Edital de Alienação, essas poderão prevalecer em detrimento das propostas condicionais, a depender das diretrizes estabelecidas pelo edital de alienação.
*Proposta condicional é aquela proposta ou lance que não atende integralmente às condições fixadas pelo edital de alienação, ou apresenta alguma “condicionante”.
22 - DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA: Após o encerramento da Concorrência Pública, havendo a recepção de alguma Proposta de Arrematação, recomenda-se atualizar a “tela do lote” (tecla F5 do teclado) para visualizar o “Mapa de Classificação”, que conterá o rol de todas as propostas recepcionadas para o respectivo lote.
23 - OUTORGA DE PODERES PARA ASSINATURA DE AUTO DE ALIENAÇÃO/ARREMATAÇÃO: O usuário outorga poderes específicos ao SR. ADÍLIO GREGÓRIO PEREIRA, OAB/SP 292.948, para assinatura do Auto de Alienação/Arrematação juntamente com o leiloeiro responsável, em se tratando de arrematação através de “leilão judicial”, ou isoladamente, havendo determinação para confecção de Auto de Alienação/Arrematação em sede de “alienação por iniciativa particular”.
24 - INCIDENTES NA REMOÇÃO DE BENS MÓVEIS: No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao corretor/leiloeiro que será encaminhada ao juízo da execução, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não será aceita qualquer reclamação do arrematante com relação à irregularidade e/ou divergência do(s) bem(ns) arrematado(s) após a retirada do(s) mesmo(s).
25 - NEWSLETTER: O usuário autoriza receber material publicitário (e-mail marketing, Jornal da Galeria Pereira), via e-mail, podendo revogar esta autorização a qualquer tempo, bastando solicitar sua exclusão através do e-mail contato@galeriapereira.com.br , o que será promovido em até 15 (quinze) dias úteis.
26 - Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto - SP, para que neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente “termo de uso da plataforma galeria pereira.com.br”.
ANEXO I - DOCUMENTOS PARA O CADASTRO (FORMATO PDF).
Pessoa Física:
a) termo de adesão rubricado e assinado. b) documento de identificação pessoal em que haja informação do número do CPF (cédula de identidade (RG), ou CNH (carteira nacional de habilitação), ou documento de identidade expedido por entidades de classe. c) comprovante de estado civil (certidão de casamento ou de nascimento para solteiros). d) comprovante de endereço atualizado (últimos 03 meses) em nome do interessado. |
Pessoa Jurídica:
a) termo de adesão assinado e rubricado. b) última alteração do contrato social ou contrato consolidado. c) cartão do CNPJ. d) documento de identificação do sócio administrador em que haja a informação do número do CPF (cédula de identidade (RG), ou CNH (carteira nacional de habilitação), ou documento de identidade expedido por entidades de classe. e) comprovante de estado civil do sócio administrador (certidão de casamento ou de nascimento para solteiros). f) comprovante de endereço atualizado (últimos 03 meses) em nome do interessado. |
Nota:
1 - O Comprovante de Residência terá validade de 3 (três) meses a contar da data de expedição.
2 - Após 1 (um) ano da realização do cadastro, poderá ser solicitado Comprovante de Residência atualizado.
3 - Os documentos supra descritos, deverão ser recepcionados 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento da alienação, sob pena de não ser efetivada a “validação”.
[1] Toda alienação judicial dispõe de um corretor de imóveis ou leiloeiro oficial responsável, a depender do formato de alienação fixado pelo juízo da execução.
Todos os leilões eletrônicos serão realizados exclusivamente através de leiloeiros oficiais regularmente inscritos na Junta Comercial, e todas as alienações por iniciativa particular serão realizadas exclusivamente por corretores de imóveis inscritos no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), os quais sempre serão devidamente identificados no respectivo edital de alienação.
As vendas judiciais possuem diversos formatos, dentre eles: “Concorrência Pública”, eventualmente chamada de disputa fechada, “Venda Direta” (venda imediata), “Disputa Aberta” e “Leilão Público”, os quais são estabelecidos a critério exclusivo do juízo da execução, que dispõe de plena autonomia para fixação das condições de alienação, inclusive quanto ao “valor mínimo” e “forma de pagamento”, portanto, leia atentamente o edital de alienação.